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Covid-19 e a pretensão de retorno às aulas: saiba os desdobramentos jurídicos

Redes públicas estaduais e municipais, além da rede privada, debatem incessantemente o momento ideal de retorno às aulas. De um lado, pais e profissionais não se sentem seguros para o retorno das atividades escolares. Do outro, gestores tentam pressionar para uma suposta volta à normalidade. No meio disso tudo, há toda uma infraestrutura que também terá impacto nos indicadores epidemiológicos. Mas para além disso, também existem implicações jurídicas que terão desdobramentos assim que o calendário escolar com aulas presenciais for retomado.

Para sanar as dúvidas mais comuns, o Instituto Defesa da Classe Trabalhadora, convidou o advogado e diretor do iDeclatra, Ricardo Mendonça. O município e o estado podem ser processados em caso de contaminação de um profissional da educação? Infecção por Covid-19 é considerada acidente de trabalho? Em casos mais graves, como morte, a família terá assistência financeira? Quem garantirá a aplicação de protocolos de segurança? Como e para quem realizar denúncias? Pais podem ser punidos por não autorizarem o retorno dos seus filhos? Eles podem processar as autoridades responsáveis em caso de contaminação da criança ou do jovem? As respostas para estas e outras perguntas você confere abaixo:

:: Profissionais da educação

Pergunta: Se eu contrair Covid-19 na abertura das escolas, posso processar o município/estado?
Rresposta: Sim, toda vez que seu empregador a submeter, em razão da atividade econômica que ele explora, a risco superior àquele a que as outras pessoas estão submetidas, ele será responsável pelos danos causados.

P: Vai ser considerado “acidente de trabalho”?
R: Sim. Embora o gov Federal, por meio de medida provisória, tenha excluído o adoecimento por covid-19 do rol das doenças ocupacionais, o STF declarou inconstitucional tal medida e restabeleceu o enquadramento do contágio do coronavírus no ambiente de trabalho como doença equiparada ao acidente de trabalho.

P: Em caso de falecimento, minha família terá assistência financeira?
R: Em caso de óbito decorrente do contágio no ambiente de trabalho, além do benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado, o empregador pode ser objetivamente responsabilizado pelo pagamento de pensão vitalícia a ser fixada pelo Poder Judiciário trabalhista.

P: Qual órgão vai garantir o protocolo de segurança nas escolas?
R: A segurança de quem trabalha é sempre dever de quem emprega. Assim, o primeiro responsável por um ambiente sadio e equilibrado é o empregador. Os órgãos de fiscalização do trabalho e saúde pública, são os responsáveis por normatizar (de normas) e fiscalizar o respeito às regras de saúde e segurança do trabalho.
São eles: Ministério da Economia (onde hoje está o extinto Ministério do Trabalho), Ministério da Saúde, Secretarias estaduais e municipais de Saúde, Ministério Público do Trabalho e Estadual.

P: Posso denunciar caso a minha escola não cumpra as regras sem sofrer sanção? Como fazer isso?
R: Sim, sempre que verificar o descumprimento das regras de saúde e segurança do trabalho, você pode denunciar essas ilegalidades aos órgãos competentes (mencionados na questão acima), inclusive por meio de canais de comunicação que garantem anonimato, especialmente nos casos de empregados que não querem ficar expostos às retaliações de seus empregadores.

:: Pais e mães de alunos

Pergunta: Se eu não deixar meu filho voltar pra escola para proteger a saúde dele, serei punida? O direito à vida não estaria acima de tudo?
Resposta: Em teoria não. Há princípios constitucionais e regras legais que protegem a vida e a saúde como direitos humanos fundamentais. Ninguém está obrigado a se expor e expor os seus a risco de morte ou incapacitação causada por doença grave. Autoridades de saúde e educação responsáveis, têm evitado o retorno às aulas exatamente para proteger crianças e adolescentes, além de afirmar publicamente que a última palavra nessa matéria será dos pais. Importante destacar que vale tanto para o ensino público quanto para o privado.

P: Se meu filho contrair Covid-19, quem vai se responsabilizar? O governo estadual, municipal ou federal?
R: Para quem tem filho em escola pública estadual, a eventual responsabilidade poderá ser atribuída ao Estado. Já quem tem filho em escola municipal, ao Município. Quando se trata de escolas privadas, o responsável é a escola.

P: Vou poder processar o Estado pela abertura das escolas, se meu filho pegar Covid-19, com os governantes sabendo que a doença não está controlada?
R: Cada caso precisará ser individualmente considerado, mas em princípio sim. O Estado também é responsável pela saúde pública e por zelar pela vida e higidez física dos alunos. A ação irresponsável dos gestores públicos sujeita o Estado a ter que reparar os danos causados aos cidadãos.

P: Existe alguma forma de eu me proteger juridicamente caso opte por não deixar meu filho ir à escola?
R: Caso as autoridades públicas ou os responsáveis pelas escolas privadas obriguem as crianças a retornarem, independentemente da vontade dos pais, estes poderão recorrer ao judiciário para garantir o direito de manter seus filhos em ambiente seguro e saudável, longe da ação do vírus.
Além disso, há quem defenda a possibilidade de exigir em juízo a manutenção do estudo em domicílio até o fim da pandemia. Essa pretensão, no entanto, encontra maior resistência no judiciário.

P: Quem vai fiscalizar se as escolas estão seguindo os protocolos de segurança?
R: Serão as secretarias de saúde e educação dos Municípios e Estados federados, além dos órgãos federais vinculados ao Ministério da Saúde.

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