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Condenações por assédio eleitoral mostram abuso econômico no Paraná

No Paraná, a Justiça do Trabalho (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – TRT-PR) condenou recentemente duas empresas por assédio eleitoral, ocorrido em 2022, e trouxe à tona as práticas de abuso do poder econômico, tentativas de doutrinação e violações ao Estado Democrático de Direito. Em ambos os casos, a Lar Cooperativa Agroindustrial, de Medianeira, e a empresa de eletrodomésticos Britânia, de Curitiba, assediaram seus funcionários com campanhas para o candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PL). A primeira foi condenada a indenizar em R$ 500 mil por danos morais coletivos. Já a segunda deverá pagar R$ 50 mil a uma trabalhadora demitida por manifestar posição política contrária a de seus empregadores.

Diante do cenário de intensas polarizações políticas e de ameaças à democracia, as condenações no Paraná são importantes exemplos da justiça. Elas são simbólicas em suas respostas ao comportamento abusivo, antidemocrático e ilegal que muitos empregadores adotaram nas eleições presidenciais do ano passado como analisa o advogado doutor em Direito do Trabalho e diretor do iDeclatra, Nasser Ahmad Allan.


O advogado especialista em Direito Eleitoral Luiz Eduardo Peccinin explica que “a legislação eleitoral é clara quando diz que qualquer forma de coação contra um eleitor é crime. Usar da posição de chefia e do poder econômico da empresa para pressionar o voto de empregados é uma atitude não somente criminosa, mas antiética, imoral e inaceitável em qualquer democracia”.

 “Em ambos os casos, era isso que se verificava, as chefias achavam que eram donas de seus funcionários. A justiça mostrou que não. Esperamos que fique de lição para as próximas eleições”, destaca Peccinin. No Paraná, foram registradas inúmeras denúncias de pessoas assediadas, perseguidas, agredidas e até assassinadas – como aconteceu em Foz do Iguaçu com o guarda municipal Marcelo Arruda – quando manifestaram suas posições políticas e ideológicas durante a campanha eleitoral.

Decisões do TRT-PR

 

Conforme divulgou o TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho), a decisão da 1ª turma considerou que, no caso da Lar, a cooperativa “feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço, violando princípios garantidores do Estado Democrático de Direito, atingindo toda a sociedade”. No ano passado, em uma ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) denunciou que os funcionários eram coagidos, ameaçados de demissão, sofriam pressões via comunicação interna da empresa.

 No caso da Britânia, a segunda turma da Justiça do Trabalho destacou o uso dos meios de comunicação internos da empresa para dar publicidade ao seu candidato e ainda que “o presidente visitava os setores e proferia discursos, enaltecendo a sua posição política e criticando a oposição”. 

 

Entenda as condenações

A empresa de eletrodomésticos de Curitiba foi condenada, em 14 de novembro deste ano,  a indenizar uma trabalhadora por assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) que fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil.

De acordo com o processo trabalhista, a companhia fez ampla propaganda do candidato à Presidência da República defendido pela companhia nas eleições de 2022. A Justiça entendeu que a funcionária foi demitida em virtude da posição política contrária a da empresa.

Segundo o processo trabalhista, a empresa além de utilizar seus canais de comunicação para promover o candidato Jair Bolsonaro (PL), o próprio presidente da companhia pressionou os trabalhadores nos diferentes setores da empresa, louvando sua escolha política e depreciando os oponentes.

 

Coerção

Uma trabalhadora expressou seu desconforto com as práticas da empresa. Em uma rede social, ela criticou a determinação do uso de camiseta que simbolizava o apoio eleitoral da empresa, destacando a invasão da liberdade política dos funcionários. Menos de uma semana após a manifestação, a trabalhadora foi demitida por justa causa, sob a alegação que teria difamado a instituição.

 Entretanto, a desembargadora Cláudia Cristina Pereira não encontrou natureza ofensiva na mensagem da funcionária e considerou que a trabalhadora reagiu à coerção em relação à campanha eleitoral. Além disso, destacou que a funcionária possuía oito anos de serviço sem registros de faltas.

 A decisão da 2ª Turma do TRT-PR ratifica a sentença inicial dada pela juíza substituta Samanta Alves Roder, da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, reforçando a noção de que a liberdade política dos empregados deve ser respeitada no ambiente de trabalho. Este caso estabelece um precedente importante sobre os limites da influência política nas relações de trabalho, destacando a importância dos direitos individuais dos trabalhadores em face das posições políticas de seus empregadores.

 

Danos coletivos

Em outubro deste ano, a Lar Cooperativa Agroindustrial foi condenada a pagar R$ 500 mil por assédio eleitoral contra os empregados durante a campanha eleitoral de 2022. A 1ª Turma do TRT-PR, ao determinar o pagamento da indenização por danos morais coletivos, considerou que a empresa feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço e violou princípios garantidores do Estado Democrático de Direito. Os desembargadores do TRT-PR consideraram que a atitude atingiu toda a sociedade.

Na denúncia contra a Lar, o MTP-PR apontou que durante a campanha eleitoral, a cooperativa promoveu uma série de ações para influenciar e coagir os funcionários a votarem no candidato Jair Bolsonaro. Segundo o TRT-PR, a prática de intimidação dos empregados configurou assédio eleitoral, uma vez que a empresa ultrapassou os limites diretivos e utilizou do poder econômico para tentar influenciar o voto dos trabalhadores.

Por meio de publicações e programas de rádio, a cooperativa “pintou um cenário de terror”, segundo o MPT-PR, caso um dos candidatos vencesse a eleição, com ameaças explícitas à manutenção dos empregos. “(Os funcionários) foram moralmente direcionados a escolherem o candidato que, segundo a empresa, adotaria políticas econômicas que possibilitariam a manutenção dos empregos”, afirma a decisão.

Na primeira instância, a juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, titular da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, já tinha concedido o dano moral coletivo.


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