Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Dentre os argumentos contrários, a ancestralidade e a tradição, conforme destacou o ministro Luiz Fux ao sustentar que a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda mantêm vinculação com a ancestralidade e a tradição dos povos originários.
O julgamento começou em 2021, passou por 11 sessões até chegar à decisão final. Votaram pela rejeição os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Apenas os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis à tese do marco temporal.
Os próximos passos do STF se referem à definição de critérios de indenização das terras ocupadas. Ganham força dois entendimentos, o primeiro do Ministro Alexandre de Moraes de indenizar produtores que adquiriram a terra de “boa fé” e o segundo, do ministro Cristiano Zanin, a respeito da avaliação da indenização para que ocorra em um procedimento independente sem impedir o andamento da demarcação, conforme divulgação do G1.


